Artigos

Workslop na advocacia: quando a inteligência artificial produz peças bonitas, mas juridicamente frágeis

Por Mauro José Fernandes Tavares – Advogado e Professor Universitário

A advocacia sempre conviveu com uma tensão permanente entre velocidade e prudência. O cliente deseja respostas rápidas. O prazo processual impõe urgência. O volume de demandas pressiona equipes.

Nesse cenário, a inteligência artificial generativa entrou nos escritórios como promessa de ganho operacional: pesquisar mais rápido, resumir processos, estruturar petições, revisar contratos e organizar teses.

A promessa é real. Mas o risco também.

O fenômeno conhecido como workslop designa entregas produzidas com apoio de inteligência artificial que aparentam qualidade, mas, quando analisadas com rigor, revelam superficialidade, imprecisão ou baixa utilidade prática. No mundo empresarial, isso gera retrabalho. Na advocacia, pode produzir algo mais grave: dano ao cliente, fragilização da estratégia processual, violação ética, exposição de dados sensíveis e perda de confiança profissional.

A diferença é relevante. Em muitos setores, uma entrega ruim custa tempo. No Direito, uma entrega ruim pode custar prazo, prova, tese, patrimônio, reputação e, em certos casos, direitos fundamentais. A advocacia não trabalha apenas com textos. Trabalha com interesses jurídicos concretos.

Por isso, uma petição bem escrita não é necessariamente uma boa petição. Um parecer bem organizado não é necessariamente um bom parecer. Uma tese sofisticada não é necessariamente uma tese defensável. A inteligência artificial, quando mal utilizada, produz justamente essa ilusão: linguagem jurídica fluente sem raciocínio jurídico suficiente.

Esse é o núcleo do workslop jurídico. Ele raramente se apresenta como erro grosseiro. Ao contrário, costuma vir com boa forma: introdução, tópicos, argumentos, citações e conclusão. O problema está no conteúdo. Jurisprudência mal aplicada. Dispositivos legais deslocados. Teses incompatíveis com os fatos. Generalidades que não enfrentam o risco real do caso.

A advocacia, porém, não se sustenta em aparência argumentativa. Sustenta-se em responsabilidade técnica.

A pergunta central não é se escritórios de advocacia usarão inteligência artificial. Muitos já usam, e a tendência é irreversível. A pergunta correta é outra: quem está revisando o que a inteligência artificial produz?

A advocacia não admite autoria terceirizada. O advogado pode utilizar ferramentas, sistemas, bancos de dados, modelos e assistentes. Mas a responsabilidade pelo conteúdo subscrito continua sendo sua. A assinatura em uma petição não é um gesto meramente formal. É declaração de autoria profissional, diligência, compromisso técnico e responsabilidade perante o cliente, a parte contrária, o juízo e a própria administração da Justiça.

É nesse ponto que o workslop se torna especialmente preocupante. Quando um escritório encaminha ao cliente uma análise produzida por IA sem revisão adequada, transfere ao cliente o risco de uma análise insuficiente. Quando protocola uma peça com fundamentos não verificados, expõe o processo a vulnerabilidade. Quando usa IA para resumir documentos sigilosos sem critério de segurança, pode comprometer deveres elementares da profissão.

O Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu artigo 2º, afirma que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Essa indispensabilidade não decorre da capacidade de redigir peças longas, mas da aptidão técnica para interpretar fatos, selecionar fundamentos, avaliar riscos, orientar o cliente e atuar com independência.

O Código de Ética e Disciplina da OAB também dialoga diretamente com o tema. A advocacia exige independência, honestidade, veracidade, lealdade, dignidade, boa-fé, zelo profissional e preservação do sigilo. Esses deveres não desaparecem quando o advogado utiliza inteligência artificial. Ao contrário, tornam-se ainda mais relevantes.

A IA no escritório não pode ser pensada apenas como produtividade. Deve ser pensada como governança.

Um escritório que utiliza ferramentas generativas sem política interna clara cria um risco silencioso. Quem pode inserir documentos de clientes em plataformas externas? Quais dados devem ser anonimizados? Quais peças podem ser produzidas com apoio de IA? Quais exigem revisão de sócio, coordenador ou advogado responsável? Como registrar que uma jurisprudência foi conferida? Como impedir que uma tese artificialmente plausível seja transformada em argumento processual?

Essas perguntas não são resistência à inovação. São perguntas de responsabilidade profissional.

Para o advogado experiente, uma distinção precisa ser preservada: o Direito não é apenas linguagem. É método. É hierarquia normativa. É prova. É competência. É prazo. É ônus argumentativo. É jurisprudência aplicável. É sensibilidade para perceber quando uma boa tese abstrata se torna uma má estratégia concreta.

A IA pode ajudar a organizar o pensamento. Não pode substituir o pensamento.

No cotidiano dos escritórios, o workslop pode surgir em uma contestação padronizada que ignora documentos específicos do caso; em um recurso que repete argumentos já afastados na sentença; em um parecer trabalhista que cita princípios corretos, mas não enfrenta o risco probatório; em uma minuta contratual elegante, mas incompatível com a operação do cliente; ou em um resumo processual extenso, mas incapaz de apontar o próximo ato relevante.

Há, ainda, um risco pedagógico. Escritórios são ambientes de formação. Advogados jovens aprendem observando, escrevendo, errando, corrigindo e sendo corrigidos. Se a IA entrega respostas prontas sem que o profissional compreenda o raciocínio subjacente, perde-se uma etapa essencial da formação jurídica: a construção da autonomia intelectual.

O advogado júnior que apenas pede à IA para “fazer uma inicial” ou “criar uma tese” pode ganhar velocidade no curto prazo. Mas, se não aprender a formular problemas, ler provas, interpretar decisões e justificar escolhas, sua formação ficará empobrecida. Ele se tornará dependente de uma ferramenta que escreve com segurança até quando está errada.

A advocacia não precisa de operadores de prompt sem critério jurídico. Precisa de juristas capazes de usar tecnologia com discernimento.

Por isso, o uso responsável de IA nos escritórios deve partir de uma premissa simples: toda entrega jurídica relevante precisa ter dono humano. Não basta que o texto esteja bem escrito. Alguém precisa responder por sua correção. Alguém precisa ter conferido a jurisprudência. Alguém precisa ter comparado a tese com os fatos. Alguém precisa ter avaliado risco ético, processual e estratégico.

Isso exige método. Escritórios que desejam utilizar IA com seriedade precisam criar protocolos internos: classificação de tarefas por grau de risco, regras de anonimização de dados, vedação de inserção de informações sensíveis em ferramentas não autorizadas, revisão obrigatória de fundamentos legais, conferência manual de jurisprudência e definição clara de responsabilidade por cada entrega.

Também é necessário diferenciar usos internos e externos. A IA pode ser muito útil para organizar reuniões, estruturar checklists, resumir documentos públicos, preparar roteiros de estudo, sugerir perguntas para entrevista com cliente ou revisar clareza textual. Mas quando se trata de petição, parecer, contrato, opinião jurídica, comunicação com cliente ou marketing jurídico, a régua deve ser mais alta.

A inteligência artificial pode elevar o padrão da advocacia. Pode liberar tempo para análise estratégica, reduzir tarefas repetitivas e melhorar a gestão de informações. Mas isso só ocorre quando a tecnologia está subordinada ao método jurídico. Fora disso, ela apenas produz uma advocacia aparentemente moderna, mas substancialmente vulnerável.

O advogado respeitado do futuro não será aquele que se orgulha de nunca usar IA. Tampouco será aquele que delega à IA o centro de sua atuação. Será aquele capaz de integrar tecnologia, técnica e responsabilidade, sem abdicar do que define a advocacia: o juízo crítico.

A pergunta que os escritórios deveriam fazer, portanto, não é apenas: “quanto tempo a IA economizou?”. A pergunta correta é: “a entrega final ficou juridicamente melhor?”.

Se a resposta for negativa, não houve inovação. Houve apenas workslop com linguagem jurídica.

E talvez nada seja mais perigoso para a advocacia do que uma peça que parece brilhante, mas não resiste à primeira leitura atenta de um juiz, de um cliente bem orientado ou de um advogado adversário tecnicamente preparado.