O ano de 2025 expôs limites, excessos e aprendizados no funcionamento das instituições. O desafio para 2026 não é reduzir o papel do Direito Público, mas qualificá-lo, com decisões mais técnicas, previsíveis e responsáveis.
Por Mauro José Fernandes Tavares – Advogado e Professor Universitário
Todo começo de ano traz consigo um gesto quase instintivo de balanço e expectativa. Olhamos para trás tentando compreender o que aprendemos e, ao mesmo tempo, projetamos no futuro aquilo que gostaríamos de ver amadurecer. No campo do Direito Público, esse exercício é ainda mais necessário. O ano de 2025 foi intenso, marcado por decisões difíceis, tensões institucionais visíveis e uma cobrança social crescente sobre o papel do Estado, do Judiciário e da Administração Pública. Entrar em 2026, portanto, exige mais do que otimismo. Exige reflexão.
Do ponto de vista constitucional, 2025 consolidou uma realidade incontornável. A Constituição permanece no centro do debate político e jurídico do país. Direitos fundamentais, políticas públicas, controle judicial de omissões estatais e limites da atuação dos Poderes deixaram de ser temas restritos ao meio acadêmico ou aos tribunais superiores. Passaram a integrar o cotidiano do cidadão comum. Esse protagonismo, embora saudável em muitos aspectos, também expôs riscos relevantes. Decisões movidas apenas por clamor social ou por soluções imediatas tendem a fragilizar o próprio sistema que pretendem proteger.
O desejo para 2026 é o fortalecimento de uma cultura constitucional mais madura. Isso significa reconhecer a força normativa da Constituição sem transformá-la em um instrumento de voluntarismo judicial. A proteção de direitos fundamentais precisa caminhar lado a lado com critérios jurídicos claros, respeito à separação de Poderes e consciência das consequências práticas das decisões. O Judiciário tem papel essencial na contenção de abusos e na correção de omissões, mas sua legitimidade se sustenta na técnica, na coerência e na previsibilidade.
No Direito Administrativo, o cenário não é menos desafiador. A Administração Pública chegou a 2025 pressionada por demandas crescentes, recursos limitados e um ambiente de fiscalização rigoroso. Tribunais de contas, órgãos de controle interno e o próprio Judiciário intensificaram a cobrança por atos motivados, processos transparentes e respeito ao devido processo legal. Esse movimento é positivo, mas revelou um problema estrutural. Muitas falhas administrativas não decorrem de má-fé, e sim de improviso, insegurança decisória e ausência de planejamento.
Para 2026, a expectativa é de avanço qualitativo. Um ano em que a Administração Pública seja estimulada a decidir melhor, e não apenas a decidir menos. A técnica administrativa, o uso racional da discricionariedade e a adoção de critérios objetivos tendem a reduzir conflitos, proteger o gestor responsável e assegurar direitos ao administrado. Atos administrativos bem fundamentados diminuem o espaço para litígios desnecessários e fortalecem o interesse público.
Há também um ponto sensível que atravessa o Direito Constitucional e o Direito Administrativo. A relação entre o Estado e o cidadão. Em 2025, essa relação foi marcada por desconfiança. De um lado, cidadãos que recorrem ao Judiciário por não encontrarem respostas na via administrativa. Do outro, gestores que atuam sob receio permanente de responsabilização pessoal. Esse ambiente não é sustentável. Um Estado que decide com medo paralisa. Um cidadão que só encontra respostas no processo judicial perde tempo, recursos e confiança nas instituições.
O desejo para 2026 é a construção de uma ponte mais sólida entre legalidade e sensibilidade social. Isso não significa relativizar normas ou enfraquecer controles. Significa compreender que o Direito existe para organizar a vida em sociedade, e não para produzir conflito permanente. Decisões administrativas bem estruturadas reduzem judicializações. Decisões judiciais conscientes de seus impactos fortalecem a governança pública.
Observo que os próximos desafios não serão resolvidos com fórmulas prontas. Eles exigirão diálogo institucional, respeito aos limites jurídicos e compromisso com a técnica. A Constituição continuará sendo chamada a responder questões complexas, e a Administração Pública continuará sendo cobrada por resultados. A diferença estará na forma como essas respostas serão construídas.
O desejo para 2026 é sereno, mas firme. Que o Direito Público recupere o equilíbrio entre rigor técnico e humanidade. Que a Constituição seja aplicada com responsabilidade. Que a Administração Pública atue com segurança jurídica e consciência social. E que o cidadão volte a enxergar nas instituições não apenas estruturas de poder, mas espaços legítimos de solução, justiça e confiança.



